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1 – CRIAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO
Registro dos Estatutos
Lei nº 3071, de 01 de janeiro de 1916, arts. 16, 17, 18, 19 e 20;
Lei nº 6.015 , de 31 de dezembro de 1973, arts. 114, 115, 119, 120 e 121;
Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, arts. 32, 36, 37 e 40;
Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, art. 60;
Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, art. 2º.
Medida Provisória nº 234, de 10 de janeiro de 2005
Fundações – Regras Específicas
Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, art. 37 § 6º;
Lei nº 3071, de 01 de janeiro de 1916, arts. 24, 25, 26, 27 e 28;
Lei nº 5.869 , de 11 de janeiro de 1973, arts. 1200, 1201, 1202 e 1203;
Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, art. 2º.
Responsabilidade Civil
Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, art. 37 § 6º.
2 – CERTIFICADOS E REGISTROS
Cadastro Geral do Contribuinte (CGC)
Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999.
Registro de Entidades no CNAS
Lei nº 8.742, de 08 de dezembro de 1993, art. 18 inciso IV.
Certificado de entidades de fins filantrópicos
Lei nº 8.742, de 08 de dezembro de 1993, art. 18 inciso IV;
Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998, art. 2º, art. 3º, art. 4º, 5º e 7º.
Resolução CNAS nº 177, de 10 de agosto de 2000
Declaração de Utilidade Pública
Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, arts 1º, 2º, 3º, 4º e 5º;
Lei nº 6.639, de 08 de maio de 1979, art. 1º alínea c) ;
Decreto nº 50.517, de 02 de maio de 1961, arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º;
Decreto nº 60.931, de 04 de julho de 1967, arts. 2º alínea g), art. 5º, art. 6º alínea a) .
Organizações da sociedade civil de interesse público
Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999.
Organizações sociais
Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 11, 12, 13, 14, 15 e 16.
3 – RELAÇÕES DE TRABALHO
Contrato de emprego
Decreto-Lei nº 5.452, de 01 de maio de 1943, arts. 442, 444 e 448.
- Partes: empregado e empregador
Decreto-Lei nº 5.452, de 01 de maio de 1943, arts. 2º e 3º.
- Modo de celebração e duração
Decreto-Lei nº 5.452, de 01 de maio de 1943, art. 443.
- Espécies de relação de emprego
a) Contrato de trabalho por prazo indeterminado
Decreto-Lei nº 5.452, de 01 de maio de 1943, arts. 443 caput e artigo 452.
b) Contrato de trabalho por prazo determinado (CLT)
Decreto-Lei nº 5.452, de 01 de maio de 1943, arts. 443 caput e § 1º e 2º, 445 e 451.
c) Contrato de trabalho temporário
Lei nº 6.019, de 03 de janeiro de 1974, arts. 2º, 4º e 12. – Dispõe sobre o Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas, e dá outras Providências.
d) Contrato de trabalho por prazo determinado (Lei nº 9.601)
Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998, arts. 1º, 2º, 3º, 4º e 5º – em breve;
Decreto nº 2.490, de 04 de fevereiro de 1998, arts. 1º, 3º, 4º, 7º e 10.
e) Contrato de estágio
Lei nº 6.494, de 07 de dezembro de 1977 – Dispõe sobre os estágios de estudantes de estabelecimento de ensino superior e ensino profissionalizante do 2º Grau e Supletivo e dá outras providências.
Lei nº 8.859, de 23 de março de 1994 , art. 1º;
Decreto nº 87.497, de 18 de agosto de 1982, arts. 5º e 8º.
f) Contrato de aprendizagem
Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, art. 7º inciso XXXIII;
Decreto-Lei nº 5.452, de 01 de maio de 1943, arts. 80, 431 e 433.
Decreto 5.154, de 23 julho de 2004
Lei 10.097/00, de 19 de dezembro de 2000
Lei 8.036/90, de 11 de maio de 1990
Portaria MTE 20, de 13 de setembro de 2001
Portaria MTE 04, de 21 de março de 2002
Portaria MTE 70, de 18 de dezembro de 2001
IN SIT 26, de 20 de dezembro de 2001
Resolução do Conanda 74, de 13 de setembro de 2001
Lei 9394/96, de 20 de dezembro de 1996
Decreto 2208, de 17 de abril de 1997
MTE – Nota Técnica 52/copes/defi
g) Contrato de experiência
Decreto-Lei nº 5.452, de 01 de maio de 1943, art. 443, § 2º alínea c), 445 e 478.
h) Trabalhadores rurais
Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, art. 7º caput.
Trabalho da mulher
- Regime constitucional
Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, art. 7º inciso XVIII.
- Regime legal
Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, art. 10 da ADCT;
Decreto-Lei nº 5.452, de 01 de maio de 1943, arts. 389, 391, 396 e 400;
Trabalho do menor
- Regime constitucional
Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, arts. 7º inciso XXXIII, 227 § § 1º e 3º.
- Regime legal
a) Consolidação das leis do trabalho
Decreto-Lei nº 5.452, de 01 de maio de 1943, arts. 402, 403, 404, 405, 406, 427 e 433.
b) Estatuto da criança e do adolescente
Lei nº 8.069 , de 13 de julho de 1990, arts. 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68 e 69.
Trabalho regulado pelo Direito Civil
- Prestação de serviços (locação de serviços)
Lei nº 3071, de 01 de janeiro de 1916, arts. 1.216, 1.219 e 1.220.
Serviço Voluntário
Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, arts. 1º, 2º e 3º.
4 – OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Contribuições previdenciárias
Lei Complementar nº 84, de 18 de janeiro de 1996, arts. 1º, 3º;
Lei nº 8.212 , de 24 de julho de 1991, arts. 11, 12, 15, 20, 22 e 28.
Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999, arts. 201, 202, 203, 204, 205 e 206.
Programa de integração social
Medida Provisória nº 1.546, de 18 de dezembro de 1996, arts. 2º, 3º, 4º, 8º, 9º e 10.
Recolhimento e arrecadação das contribuições previdenciárias
Lei nº 8.212 , de 24 de julho de 1991, arts. 30, 32, 37, 38 e 101;
Decreto nº 2.173, de 05 de março de 1997, arts. 50 e 52.
Decadência e prescrição
Lei nº 8.212 , de 24 de julho de 1991, arts. 45 e 46.
Certidão negativa de débito
Lei nº 8.212 , de 24 de julho de 1991, art. 47.
Decreto nº 2.173, de 05 de março de 1997, arts. 85 e 87.
Matrícula
Lei nº 8.212 , de 24 de julho de 1991, art. 49.
Isenções
Lei nº 8.212 , de 24 de julho de 1991, art. 55;
Lei nº 9.732, de 11 de dezembro de 1998, art. 55.
Decreto nº 2.173, de 05 de março de 1997, arts. 30 e 33.
Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999, arts. 207, 208, 209, 379 e 380.
Resolução CNAS nº 116, de 20 de maio de 1999.
Penalidades
Lei nº 7.492 , de 16 de junho de 1986 , arts. 5º e 25:
Lei nº 8.212 , de 24 de julho de 1991, arts. 92, 93 e 95;
Decreto nº 2.173, de 05 de março de 1997, arts 106 e 107.
5 – CAPTAÇÃO DE RECURSOS
Subvenções sociais
Lei nº 9.473, de 22 de julho de 1997, art. 23;
Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, arts. 58, 59, 60, 62, 64, 65 e 66.
Convênios
Lei nº 8.212 , de 24 de julho de 1991, art. 99;
Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, art. 48.
Doação
Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, art. 155 inciso I;
Lei nº 3071, de 01 de janeiro de 1916, arts. 114, 115, 713, 715, 731, 1.101, 1.165, 1.166, 1.167, 1.168, 1.172, 1.174, 1.178, 1.180, 1.181, 1.183, 1.186, 1.187;
Lei nº 6.012, de 31 de dezembro de 1973, art. 168 – Retifica, sem ônus, a Lei nº 5.847, de 7 de dezembro de 1972, que “Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1973.”
Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, art. 24, incisos II, III, V e VII.
Doações dedutíveis de impostos – Pessoa Física
Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 24
Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, art. 22.
- Doações aos fundos dos direitos da criança e do adolescente
Lei nº 8.242 , 12 de janeiro de 1991, art. 260 § § 2º, 3º e 4º.
- Operações de caráter cultural e artístico
Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Tributação das pessoas físicas (art. 2º a 145).
- Atividade audiovisual
Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Tributação das pessoas físicas (art. 2º a 145).
Doações dedutíveis de imposto de renda – Pessoa Jurídica
Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, art. 10.
- Doações aos fundos dos direitos da criança e do adolescente
Lei nº 8.069 , de 13 de julho de 1990, art. 260 § § 2º, 3º e 4º;
Decreto nº 794, de 05 de abril de 1993, art. 1º.
- Operações em caráter cultural e artístico
Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, art. 5º;
Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Tributação das pessoas jurídicas (art. 146 a 619).
Decreto nº 1494, de 17 de maio de 1995, art. 20.
Doações admitidas como despesa operacional
Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Tributação das pessoas jurídicas (art. 146 a 619).
- Doações de caráter cultural e artísitico
Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 13, inciso VI § 2º;
Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Tributação das pessoas jurídicas (art. 146 a 619).
- Instituições de ensino e pesquisa
Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 13, inciso VI, § 2º.
- Entidades civis de utilidade pública
Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 13, inciso VI, § 2º.
Recursos externos
Lei nº 3071, de 01 de janeiro de 1916, arts. 140, 157 e 1.087;
Decreto-Lei n° 4.657, de 04 de setembro de 1942, arts. 8º, 9º, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17.
6 – DIREITO TRIBUTÁRIO
Tributo
Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, art. 145, incisos I, II e III § § 1º e 2º;
Lei nº 5.172, de 25 de dezembro de 1966, arts. 3º, 16 e 77.
Sujeitos da obrigação tributária
Lei nº 5.172, de 25 de dezembro de 1966, arts. 119, 121 e 122.
Responsabilidade por infrações tributárias
Lei nº 5.172, de 25 de dezembro de 1966, arts. 136, 137 e 138.
Benefícios e incentivos fiscais
Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, art. 150, inciso VI b), c) e d) § 4º.
Imunidade
Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, art. 150, inciso VI b), c) e d) § 4º;
Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, arts. 12, 13 e 14.
Isenções
Lei nº 5.172, de 25 de dezembro de 1966, arts. 175, 176, 177, 178 e 179.
Instrução SRF nº 67, de 14 de junho de 1999.
Imposto sobre produtos industrializados – IPI
Lei nº 6.251, de 8 de outubro de 1975, art. 44.
Imposto de importaç&atildação/e;o
Decreto nº 91.030, de 05 de maio de 1985, arts. 132 e 205, inciso IX.
Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966 , arts. 1º, 10, 11, 12, 15, 160 e 164;
Imposto sobre a importação, sobre produtos industrializados e adicional ao frete para renovação da marinha mercante
Lei nº 8.010 , de 29 de março de 1990, arts. 1º, 2º e 3º.
Imposto sobre operações financeiras – IOF
Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, art. 153, inciso V, § 1º;
Lei nº 5.172, de 25 de dezembro de 1966, arts. 64, 65 e 66.
Imposto sobre a renda
- Entidades imunes
Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, art. 150, inciso VI c) § 4º;
- Entidades isentas pela finalidade do objeto
Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, art. 166;
Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999.
- Obrigação de declarar e prestar informações à receita
Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999.
Contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira – CPMF
Emenda Constitucional nº 12, de 16 de agosto de 1996, art. 74, § 1º
Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, arts. 1º, 3º, 7º, 8º e 9º.
7 – CONTRATOS
Contratos Administrativos
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, arts. 54, 55, 57, 58, 59, 65, 66, 67, 77, 78, 79 e 80.
- Participação em licitações
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, arts. 2º, 6º, 7º, 9º, 13, 24, 25, 27, 28, 29, 30 e 31.
- Concessão de serviços públicos
Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, art. 175, § único.
Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, arts. 1º, 2º, 6º e 32.
- Permissão de serviços públicos
Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, arts. 2º e 40.
- Contrato de gestão
Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, arts. 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10.
- Termo de parceria
Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, arts. 9º, 10, 11, 12, 13, 14 e 15.
Contratos de direito privado
Lei nº 3071, de 01 de janeiro de 1916, arts. 1.079, 1.080 e 1.087.
- Modalidade das obrigações
Lei nº 3071, de 01 de janeiro de 1916, arts. 863, 868, 874, 875, 878, 881, 882, 883, 884, 885, 896, 897, 898, 899, 900, 904, 913.
8 – CONVÊNIOS
Convênios com a União
Lei nº 10.840, de 11 de fevereiro de 2004 – Cria o Programa Especial de Habitação Popular – PEHP, e dá outras providências.
Lei nº 10.216, 06 de abril de 2001 – Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.
Instrução Normativa nº 01, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) : Disciplina a celebração de convênios de natureza finaceira que tenham por objeto a execução de projetos ou realização de eventos. Atualizada pela STN No.1 de 01/02/99
Lei Nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1999. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal
9 – EXTINÇÃO DAS ENTIDADES CIVIS
Lei nº 6.015 , de 31 de dezembro de 1973, art. 120.
Associações
Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, art. 5º inciso XIX;
Lei nº 3071, de 01 de janeiro de 1916, arts. 21, 22 e 30;
Lei nº 5.869 , de 11 de janeiro de 1973, art. 1.204;
Decreto-Lei n° 41 Decreto nº 41, de 18 de novembro de 1966 , arts. 1º, 2º e 3º
Caro professor,
obrigada pelo suporte que idealizou para nos orientar.
Esteja certo que faremos bom uso dele e caso tenhamos oportunidade, contribuiremos para enriquecê-lo.